A nova Lei de Estágio

Atendendo ao convite da Comissão de Desenvolvimento Acadêmico da OAB/PE, formada por talentosos estudantes de Direito de nosso Estado, proferi palestra em diversas faculdades de Direito, sobre o tema em apreço. O convívio direto com os estudantes me fez realizar algumas ponderações que passo a escrever. Com certeza a Lei n. 11.788, de 25/09/2008 é um avanço, pois combate a falsa relação de emprego, precarizada em falaciosos contratos de estágio. Concordo que muitas empresas (e a administração pública também) fazem isto. Contratam estagiários no lugar de empregados formais para fraudar a lei trabalhista, não lhes assegurando férias, FGTS, horas-extras, décimo terceiro, etc. Entretanto não devemos esquecer que estágio para diversos alunos carentes é a porta de entrada para o primeiro emprego. Diferente da realidade de outros estudantes que realizam o estágio somente para cumprir exigência acadêmica obrigatória, condição para o recebimento de seu diploma.
Por isso, lamento o fato da lei de estágio ser exageradamente tipificadora da relação de estágio. As suas ameaças de “reconhecimento do vínculo empregatício” para quem ousar fazer algo diferente do que ali se encontra normatizado, é um atentado ao princípio trabalhista da “primazia da realidade dos fatos” e a lei celetista. A nova lei de estágio estabelece entre outros pontos: o prazo máximo de 02 anos para que um estagiário fique em uma mesma empresa; o limite máximo da jornada diária para 6 horas, para o nível médio e superior; a concessão de um recesso de 30 dias após um ano de estágio; o direito de sair mais cedo em dia de provas; a definição de um número máximo de estagiários do nível médio que podem ser acolhidos em uma só empresa; a obrigatoriedade de um número mínimo de vagas para portadores de necessidades especiais; a exigência de bolsa e pagamento de auxílio transporte para estágios não-obrigatórios, entre outros direitos. Para as concedentes de estágios a presente Lei é bastante onerosa, devido à grande quantidade de obrigações criadas para estas. A reclamação desse segmento é pertinente: a Lei é muito rígida. Realmente ela poderia ser mais flexível em diversos pontos. O seu elevado grau de exigência assusta as concedentes de estágios, onerando-os demasiadamente. Talvez seja esse o motivo de serem registrados, hoje no Brasil, a perda de 50 mil vagas de estágio, após a sua entrada em vigor. Nas faculdades com alunos de menor poder aquisitivo a Lei foi vista como um retrocesso. Talvez por impedi-los de ter acesso ao primeiro contato com (quem sabe) seu primeiro emprego. Já nas faculdades com um perfil de alunos da classe média, os mesmos tinham dúvidas sobre o que responder. Acharam cedo para se posicionarem, foram cautelosos. Na UFPE, curso de Direito, instituição com corpo discente predominante da classe alta, os alunos foram favoráveis à nova lei de estágio, considerando-a um avanço. Por que será? Será que ela beneficia o aluno rico e exclui o pobre? Somente o tempo poderá responder as nossas indagações.



25 Maio 2009 às 17:58
para quê uma lei tão perniciosa…. perdi meu estágio, depois que ela entrou em vigor. Meu chefe teve medo e cancelou meu estágio.
25 Maio 2009 às 20:46
ENFIM UMA BOA NOTÍCIA :
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (25), a lei que prevê o sistema de cotas para o ingresso de estudantes carentes nas universidades estaduais. A decisão é do Órgão Especial do TJ do Rio, que concedeu uma liminar ao deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro (PP). Bolsonaro propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de autoria da Assembléia Legislativa do Rio.
A Lei estadual 5.346, do ano de 2008, pretende garantir vagas a negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, pessoas portadoras de deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Segundo Bolsonaro, no entanto, a lei é discriminatória e não atinge seus objetivos.
O relator do processo, o desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou contra a liminar. O Órgão Especial, no entanto, decidiu, por maioria dos votos, conceder a liminar, suspendendo os efeitos da lei. O mérito da ação ainda será julgado.
DO SITE : http://WWW.GLOBO.COM
1 Junho 2009 às 15:19
Concordo que a lei seja um pouco rígida, mas só com inflexibilidades que as pessoas seguem o que é ‘certo’. Estágio não é emprego. Estagiário não é funcionário. Estágio existe para ajudar o graduando a atuar na área, sem muitas obrigações, afinal, o foco AINDA É se formar. Sou estagiária e concordo plenamente com essa lei. Não acho que exista privilégios de alguma classe social, mesmo porque alunos que tem auxilio ProUni, por exemplo, tem ‘vantagem’ para conseguir estágio.