“Acho que 4 Varas do Júri, na Capital, seria suficiente para julgar todos os homicídios. O problema é que sequer a justiça tem conhecimento das mortes (…)”

Desde que o juiz Adeildo Nunes anunciou que existiam chaveiros em Pernambuco, fique à espera do que o Governo do Estado iria fazer. O magistrado fez a sua parte. Estipulou um prazo para que o governo findar-se a presença dos chaveiros nos presídios. Como já era esperado, o Governo do Estado não cumpriu a determinação judicial. Por sua vez, o juiz Adeildo Nunes não recuou. Continuou com a sua posição. Em razão disto, pois ele não mudou a sua decisão com a intenção de agradar alguém, decidi entrevistar Adeildo Nunes. Adeildo Nunes merece a minha admiração.
1) Por que existem chaveiros no Sistema Penitenciário de Pernambuco?
A figura dos “chaveiros” -presos comuns que administram pavilhões e celas, exercendo poder discricionário sobre os demais - é mais uma das tantas anomalias que existem no sistema penitenciário de Pernambuco. Há mais de 20 anos eles existem, particularmente em nosso Estado. Foram criados, no início, porque a Polícia Militar não dispunha de efetivo suficiente para realizar tal tarefa. Com o ingresso dos agentes penitenciários, há 10 anos, esperava-se que eles desaparecem de vez dos nossos presídios, o que infelizmente não aconteceu, se bem que, atualmente, somente a Penitenciária Professor Barreto Campelo (15), o presídio Professor Aníbal Bruno (17) e o COTEL (8), ainda os mantêm. A SERES informa que eles ainda precisam existir, face ao reduzido número de agentes do Estado.
2) O Ministério Público de Pernambuco pode fazer alguma coisa para findar com a presença dos chaveiros?
Em janeiro de 2008, editei Portaria concedendo ao Estado o prazo de 90 dias para que eles desaparecessem de uma vez por todas. Porem, o Estado recorreu e o processo enc ontra-se em grau de recurso no Conselho Superior da Magistratura. Como se vê, a saída dos chaveiros não decorreu de uma ordem judicial, mas sim de um simples ato normativo, que tem tudo para se eternizar, se bem que não me arrependo do que fiz, porque, como se viu, está havendo uma redução significativa na quantidade. Entretanto, há necessidade política de acabar de vez com a presença deles nos presídios, e há uma recomendação do governador, neste sentido. O ideal seria que o Ministério Público ou a Defensoria Pública propusessem uma ação civil pública, porque, mediante sentença, a saída seria certa. Veja que é um problema político, que depende de decisão política, também. A SERES diz que com o concurso de agentes penitenciários que está para ser aberto, de uma vez por todas eles sairão do convívio carcerário, muitos deles praticando extorsão e outros crimes, à vista de todos e de tudo. É vergonhoso ver o Estado entregar ao próprio pre so a administração dos presídios, quando o Estado que pune é o mesmo que deve executar a pena.
3) Qual é o principal problema do Sistema Penitenciário de Pernambuco?
São muitos problemas. É difícil dizer qual o maior, mas é possível assegurar que a superlotação carcerária - temos 16 mil presos, para 7,5 mil vagas - é um problema cruciante. A desumanidade dos agentes do Estado que é praticada à integridade física e moral dos detentos, é deveras preocupante, pois a impunidade predomina. Sabe-se que existem torturas e maltratos, mas os próprios presos se recusam a indicar os autores. Depois, a falta de assisstência jurídica ao detento é outro problema grave. O preso já condenado, em sua plenitude, não tem como contratar advogado. Ele depende de assistência jurídica do Estado, cuja função seria da defensoria pública que muito pouco tem feito, até porque permanece desestruturada, como se nunca houvesse sido criada. A falta de assistência à saúde e à educação, torna a situação carcerária mais desumana ainda, sem se falar que o tráfico de drogas e de armas impera dentro dos presídios, sem que ninguém faça nada para coibir. Acho, contudo, que a corrupção é o verme do sistema carcerário, que teremos que aturar por muitos anos, até que todos sejamos educados suficientemente para que a Constituição e leis imperem, o que acho que não veremos, talvez nossos netos.
4) É necessário mais juízes para atuar no julgamento de homicídios?
A questão dos homicídios, no Brasil, tem tudo haver com a livre circulação de armas de fogo, grupos de extermínio e a ausência de uma política de segurança pública que envolva a sociedade - aliás, como dita o art. 144 da CF/88. De 100 homicídios em Pernambuco, somente 8 são investigados, e somente 4 transformam-se em processo criminal. É impossível conviver com a investigação criminal que é realizada aqui e no resto do país. A impunidade, portanto, começa pela ausência de investigação criminal. Depois, o processo penal brasileiro é lento, embora recentemente tenha havido uma boa reforma na parte do Tribunal do Júri. Acho que 4 Varas do Júri, na Capital, seria suficiente para julgar todos os homicídios. O problema é que sequer a justiça tem conhecimento das mortes, que também envolve o tráfico de drogas, que dominou o Brasil de forma definitiva, sem retorno. Nos presídios, os presos é que ditam as regras da convivência carcerária. O tráfico de drogas comanda as prisões brasileiras, utilizando-se, geralmente, da corrupção de agentes. O fim do inquérito policial ou a sua realização com a participação do Ministério Público e do juiz (O Juizado de instrução que já existe na Itália), traria bons resultados, mas os nossos parlamentares não pensam assim.
5) Por que Pernambuco tem alta freqüência de homicídios?
Pernambuco é o Estado com maior número de homicídios, porque não existe uma política de segurança que envolva a sociedade. Nossas polícias - militar e civil - estão aí sem estrutura e sem vontade de realizar sua missão (com raras exceções, claro). Os grupos de extermínio, o tráfico de drogas, a livre circulação da arma de fogo e a falta de investigação criminal, creio, são as causas principais dessa triste realidade do meu Estado.



29 Janeiro 2009 às 09:25
Excelente entrevista. A visão de Nunes é clara. Sem investigação, restrinção de consumo de bebidas alcoolicas e drogas, julgamento de crimes contra a vida etc., i.e., sem a presença marcante do estado como ordenamento da vida social e tendo sua previsibilidade, os homicídios continuarão sendo praticados.
Parabéns!
29 Janeiro 2009 às 21:22
CARO JOSE MARIA, O PROBLEMA DA VIOLÊNCIA É MAIS PROFUNDO QUE A INGESTA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRIMEIRO, 52% DA POPULAÇÃO PERNAMBUCANA (IBGE) VIVE NA POBREZA, GERANDO UM MASSA DE GENTE SEM PERSPECTIVA ALGUMA A NÃO SER CONTENTAREM-SE COM AS BOLSAS DO GOVERNO FEDERAL. SEGUNDO, A CERTEZA DA IMPUNIDADE. POUCOS SÃO PUNIDOS E OS QUE SÃO TÊM OS ADVOGADOS DOS DIREITOS HUMANOS ( QUE ESTRANHAMENTE NÃO APARECEM QUANDO UM CIDADÃO DE BEM É MORTO POR UM MARGINAL). TERCEIRO, A IMPRENSA SENSACIONALISTA ( CARDINOT E SIMILARES) QUE EXPLORA AO EXCESSO OS CRIMES E MAZELAS DA SOCIEDADE PERNAMBUCANA.
31 Janeiro 2009 às 23:51
Prezado Elvis, eu não estou afirmando que a violência é gerada pelo consumo de bebida alcoólica. Este é uma variável importante, como a impunidade o é. As causas da violência e da criminalidade são multiplas.
Leituras sugestivas:
ANDRADE, M.V. E. e LISBOA, M.B. (2000), “Desesperança de Vida: Homicídio em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo – 1981 a 1997”, in R. Henriques (org.), Desigualdade e Pobreza no Brasil. Rio de Janeiro, IPEA.
BARATA, RB, RIBEIRO MCSA (2000), “Relação entre homicídios e indicadores econômicos em São Paulo, Brasil, 1996”. Rev Panam Salud Publica, 7:118-24.
BARROS, Marcelo (2007), “Políticas Públicas de Segurança no Brasil: Mito ou Realidade?” in: Polícia, Democracia e Sociedade, José Luiz Ratton e Marcelo Barros (orgs.), ed. Lúmen Júris, Rio de Janeiro.
BEATO FILHO, C. C. (1998), “Determinantes da criminalidade em Minas Gerais”. Revista Brasileira de Ciências Sociais;13:74-87.
BEATO, C. C. e REIS, I. A. (2000), “Desigualdade, Desenvolvimento Socioeconômico e Crime”, in R. Henriques (org.), Desigualdade e Pobreza no Brasil. Rio de Janeiro. IPEA.
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CARVALHO, Alexandre X, CERQUEIRA, Daniel R. C., RODRIGUES, Rute L. e LOBÃO, Waldir (2007), Custos das Mortes por Causas Externas no Brasil, IPEA, Texto para discussão nº 1268, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), disponível: http://www.ipea.gov.br
CERQUEIRA, D., LOBÃO, W. e CARVALHO, A. (2007), “O jogo dos sete mitos e a miséria da segurança pública no Brasil” in Homicídios no Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves da Cruz e Eduardo Cerqueira Batittuci (orgs.), Ed. FGV, Rio de Janeiro.
CRUZ, Marcus Vinicius G. e BATITUCCI, Eduardo C. (Orgs.) (2007), Homicídios no Brasil, FGV, Rio de Janeiro.
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LEVITT, Steven D. e DUBNER, Stephen J. (2005), Freakonomics. O lado oculto e inesperado de tudo que nos afeta. Editora Campus. 6ª edição, São Paulo.
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