Instituto Maurício de Nassau

31 de Março de 2009
Autor Adriano Oliveira - Postado em Segurança Pública |

As versões não batem

Os policiais civis estão cumprindo ou não a carga horária de 44 horas semanais? Como já frisei, a medida da secretaria de Defesa Social (SDS) foi acertada. Pois a jornada de trabalho do serviço público, incluindo o Poder Judiciário, deve ser de 44 horas semanais. Não existem motivos para determinadas categorias do serviço público, o qual tem estabilidade e poder de pressão, trabalhar seis horas diárias. As noticias que me chegam é que o SINPOL negocia com a SDS. Mas a dúvida que tenho é: durante o processo de negociação, os policiais civis trabalharão 44 horas ou não? De acordo com o diretor da Polícia Civil, Manoel Carneiro, a carga horária de 44 horas está prevista em lei. Portanto, o SINPOL não deve questionar, tem que cumprir. O SINPOL deveria aproveitar este momento de discussão para cobrar do governo. No caso, melhor atendimento nas delegacias. Ou o fim da NASA para alguns delegados. Porém, o SINPOL continua a questionar uma medida acertada do governo. São nestes instantes que passo a ser cético quanto aos benefícios do movimento sindical para a sociedade.

1 comentário registrado to “As versões não batem”

  1. Jeová Querino comentou:

    Professor, o problema, acredito, não é cumprir as 44 horas semanais, mas o que ocorreu, efetivamente, foi um aumento de carga horária sem a devida compensação salarial. Particularmente acredito que não se deveria limitar a carga horária dos policiais, pois a missão de ser policial impõe certas características que são peculiares: ao longo da semana, após cumprimento de 40 horas das 44 estabelecidas, o policial sai numa diligência que se estenderá por, pelo menos, mais 8 ou 10 horas. Como o estabelecido na legislação é das 44 horas, o que fazer nessa situação hipotética? Trabalhar o tempo que for necessário, mesmo sem previsão legal de pagamento de retribuiçoes pecuniárias que façam frente ao sobretrabalho? Compensação das horas excedentes, o que significaria a ausência do policial para os trabalhos rotineiros e ordinários da Delegacia, desfalcando o número que já é insuficiente para os trabalhos normais? Ou o trabalho ser realizado até que desse o horário e, mesmo diante da inadiabilidade da situação, o policial largasse do serviço? O que talvez o senhor não saiba é que o Estado foi inábil em impor um aumento efetivo de trabalho sem discutir o óbvio: aumento de salário, horas extras, adicional noturno, periculosidade, diárias, produtividade, etc… Professor, qualquer empresa séria do setor privado encontra alternativas viáveis de estimular seus empregados através de compensações salariais como recompensas pela produtividade, por que o Estado tem que ser diferente?

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