Assassinato de Alcides: “capricho” ou ineficácia institucional?

Por José Maria Nóbrega Jr. – Cientista Político e Pesquisador do NICC-UFPE
Não existem leis eficazes sem aparelhos coercitivos eficientes! Na semana passada, em matéria veiculada no Jornal do Commercio (intitulada “Agente investigado por facilitar fuga”, sexta-feira, 12 de fevereiro, 2010, Cidades: p. 7), o Juiz de Execuções Penais, Adeíldo Nunes, afirmou que foi um “lapso” da Justiça a saída do hoje acusado da morte de Alcides da prisão. Outra informação relevante está no fato de que o documento encaminhado ao referido juiz por parte do sistema penitenciário estaria adulterado. Ou seja, não era para o acusado ter migrado para o regime semiaberto (o que lhe permitiu fugir com toda a facilidade). Os crimes praticados aos quais o acusado de matar Alcides era responsável não lhe permitiriam, em quaisquer circunstâncias, a migração de regime. Ele deveria estar preso! Se assim o estivesse, dificilmente teria assassinado o estudante universitário.
O crime é uma questão de oportunidade. O estado falhou – e aí quem foi o principal responsável é ator integrante do aparato estatal – em garantir a segurança da sociedade. Permitiu, e o que é mais grave, por ineficácia de seus atores, que um indivíduo de alta periculosidade ficasse livre para praticar crimes ao seu bel prazer. A matéria veiculada pelo mesmo Jornal, na Capa Dois (intitulada “Alcides foi morto por causa de um capricho”, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010: p. 2), afirmou que a causa da morte do Alcides foi provocada pelo “capricho” do principal acusado do crime. Isto não é verdade!
Aponto três causas que foram determinantes para a morte do Alcides:
1. A ineficácia da Justiça – esta permitiu que o acusado de matar o estudante, mesmo com uma ficha criminal imensa, migrasse de regime, saindo do fechado para o semiaberto, assim facilitando sua fuga;
2. Acesso a arma de fogo – temos leis restritivas de porte de arma de fogo, mas a facilidade de acesso a elas revela a face frágil de nosso aparato coercitivo em limitar os espaços ao seu acesso no mercado negro;
3. A delinqüência juvenil – os jovens são os mais vitimados pelos homicídios, estão no grupo de menor grau de escolaridade e com frágil fiscalização da família e do estado. Esses fatores potencializam a delinqüência, que se inicia com um “simples” consumo de loló no carnaval e evolui até chegar ao consumo de drogas mais potentes, como o crack. Esta droga vem sendo apontada como a principal responsável pelo crescimento da criminalidade no Nordeste nos últimos oito anos.
Dessa forma, fica difícil que um mero “capricho” de um delinqüente/criminoso tenha sido a causa da morte do nosso querido Alcides. O papel das instituições mais uma vez se mostrou como sendo determinante, neste caso e, também, em outros casos que possam ter passado pelo “lapso” do sistema de justiça criminal.



19 Fevereiro 2010 às 13:22
Parece uma piada. A justiça falha, o Estado não faz nada e quem “paga o pato” somos nós, cidadãos de bem. O que me indigna mais é o fato de se proteger muito mais o “bandido” que o cidadão. O Estado gasta muito (muito mesmo) com delinqüentes presos, isso não é novidade. Mas fiquei sabendo de um Auxílio-Reclusão, que acho estúpido. Os dependentes de presos podem receber esse auxílio, se estiver enquadrado nas normas. O pior é que desde 1º de Janeiro de 2010 o valor do auxílio é de R$ 798,30. Fiquei tão “arretado” que abri a calculadora do meu computador e verifiquei. R$ 798,30 = 1,5652941176470588235294117647059 SALÁRIO MÍNIMO. Quem se interessar, acessa http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 e se informa mais sobre o AUXÍLIO-RECLUSÃO. Dá vontade de se interessar mais por isso do que por um emprego, infelizmente.