Instituto Maurício de Nassau

16 de Abril de 2012 às 15:50

Tempo de Rádio e TV favorece ataque à gestão

Por Maurício Costa Romão**

Lideranças do bloco alternativo, encabeçado pelo PTB, têm reafirmado a disposição de lançar candidato ao pleito do Recife, qualquer que seja o vencedor das prévias petistas entre os dois postulantes já declarados. Se este for realmente o caso, então podem ser contabilizados 6 minutos e 13,1 segundos de horário eleitoral que, pelo que se tem visto até agora, serão utilizados contra a gestão do prefeito petista, reservando-se uma parte para apresentação de propostas de mudanças.

Considerem-se, ainda, o PSOL, o PSTU e o PCB, siglas mais idológicas, que não costumam aliviar suas contundentes críticas aos modelos de gestão prevalecentes, especialmente o do PT, na capital. Esses três partidos, que já lançaram pré-candidatos, dispõem de 3 minutos e meio de horário gratuito, grande parte dos quais deverá ser canalizada para apontar defeitos na administração do município.

Se esses cenários constitutivos de coligações e partidos isolados se materializarem, dos 30 minutos de rádio e TV disponíveis as agremiações que defenderiam a gestão do PT contariam com um pouco menos de 10 minutos, enquanto que os partidos e coligações contrários ao modelo de administração petista teriam um pouco mais de 20 minutos para os ataques.

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28 de Março de 2012 às 15:25

O desenvolvimento da região Norte de Pernambuco

Fundador e Acionista Controlador do Grupo Ser Educacional, Janguiê Diniz, comenta sobre o crescimento de Pernambuco.

Suape. Em meados de 2010, o governo Estadual oficializou a intenção de promover a aceleração do desenvolvimento da região Norte do Estado, e, desde então, o quadro começou a mudar rapidamente.

Em números, durante oito anos, de 1999 a 2008, o Litoral Sul de Pernambuco teve um crescimento de 86%, enquanto o Litoral Norte ficou com uma taxa menor que 23%. Com o plano de crescimento, a expectativa é que sejam aplicados um total de R$ 5,3 bilhões em obras que incluem a construção de uma rodovia, denominada Arco Metropolitano, com 98 quilômetros e que irá ligar os municípios de Itamaracá, na Região Metropolitana Norte, a Ipojuca, na Sul. Além de um complexo industrial logístico composto por porto e aeroporto.

Essas ações fazem parte da estratégia para absorver a demanda de empresas que querem se instalar em Pernambuco, mas que não encontram em Suape estrutura compatível com suas necessidades. A construção do porto, por exemplo, parte do aproveitamento de um antigo porto desativado e das características locais favoráveis quanto à profundidade do mar, disponibilidade de terrenos e proximidade com o mercado consumidor.

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21 de Julho de 2011 às 11:58

A prevenção sempre ausente

O Fundador e Acionista Controlador do Grupo Ser Educacional, Janguiê Diniz, comenta sobre as fortes chuvas em Pernambuco nos últimos dias.

As chuvas dos últimos dias deixaram um saldo negativo em Pernambuco.  Somente no município de Goiana, na Mata Norte, são mais de 200 famílias desabrigadas e 700 desalojadas. Em todo Pernambuco e Paraíba - estado também atingido - somam 18 mil os  desabrigados e desalojados.  Ao todo, são 888 famílias desalojadas e desabrigadas, ou cerca de 3.500 pessoas, em Pernambuco e mais de 14,8 mil na Paraíba.  Para muitos, isso se chama fatalidade, mas a situação, na verdade, pode levar outro nome: omissão.

Os próximos dias serão de contabilizar os prejuízos. O governo tomará medidas para reerguer a economia do município e a população se unirá numa campanha de solidariedade, para arrecadar donativos e ajudar a amenizar a dor das famílias que perderam tudo nas enchentes. Mas muitos desses problemas poderiam ter sido evitados se houvesse investimento na prevenção das tragédias provocadas pelos temporais.

Os prejuízos que as chuvas causam anualmente no Estado são sempre maiores que os investimentos com as obras de infraestrutura para corrigir. Por enquanto, medidas emergenciais: a disponibilização, por parte da Prefeitura, de locais que servem de abrigo. As famílias estão em quadras de esportes de escolas, pátio de feira e sede da Associação Comercial, além de postos de saúde da família. Mas os reais transtornos causados pelas enchentes ainda estão sendo levantados pela Comissão de Defesa Civil (Codecipe).

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15 de Abril de 2011 às 09:40
Autor Gian Mello - Postado em Refletindo a Política | Sem comentários - Comente!

A verdade eleitoral

Por Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. Artigo publicado na Folha de Pernambuco desta sexta-feira (15).

 

“Verdade eleitoral” é uma expressão que designa o maior mérito do sistema majoritário, na eleição de parlamentares: os candidatos mais votados são sempre os eleitos. Tal atributo está presente em qualquer dos subsistemas majoritários: distrital puro, distrital misto ou na vertente tupiniquim do distritão.

 

Por seu turno, os sistemas proporcionais, de lista aberta ou fechada, carecem dessa desejável propriedade, visto que, por esses mecanismos, nem sempre os candidatos mais votados ascendem ao legislativo, enquanto outros, menos votados, podem fazê-lo.

 

Mas, é de se perguntar então: sendo a verdade eleitoral tão bem-vinda, enquanto requisito de um sistema eleitoral, isso torna o modelo majoritário, que a possui, superior ao modelo proporcional, que não a possui, a ponto de está-se discutindo no Parlamento a substituição de um por outro?

 

Primeiro, é inapropriado falar-se de superioridade de um sistema sobre outro. De fato, num mapeamento de vários atributos desejáveis dos sistemas eleitorais (Jairo Nicolau) conclui-se que nenhum sistema satisfaz a todos os atributos. Segundo, todos os sistemas eleitorais têm distorções. Não existe nenhum perfeito e não há nenhum método de divisão proporcional justo (teorema de Arrow e teorema da impossibilidade de Balinsky e Young, respectivamente). Conclusão: a mudança de um sistema para outro envolve ganhos e perdas, já que todos os sistemas têm méritos e deméritos.

 

O fundamento do sistema proporcional é que o Parlamento deve refletir a pluralidade que caracteriza a sociedade, de sorte que os diversos grupos sociais possam estar lá representados, na razão direta de sua importância numérico-eleitoral. O corolário desse pluralismo político é que os assentos legislativos sejam ocupados de acordo com a proporção de votos obtida pelos partidos, representantes dos grupos sociais, através dos seus candidatos mais votados.

 

Acontece que os candidatos mais votados dos partidos não são necessariamente os candidatos mais votados da eleição, ou que têm mais votos do que os não eleitos. Distorção essa que altera a vontade do eleitor, potencializada pelo nefasto mecanismo das coligações.

 

Bom, então o sistema proporcional tem o mérito de possibilitar representação parlamentar para os diversos grupos sociais, inclusive as minorias, mas tem o grave defeito de não incorporar a verdade eleitoral na sua integralidade.

 

E o sistema majoritário? Seu maior cacife é exatamente a verdade eleitoral. Sempre e invariavelmente os candidatos mais votados serão os eleitos, independente de que partidos provenham, e como nesse sistema não há quociente eleitoral (requisito único e exclusivo dos sistemas proporcionais, fruto do problema matemático de “divisão proporcional” ou “partilha equilibrada”), os partidos não se submetem a proporções para ocupação de vagas legislativas. Um subproduto da não existência de quociente eleitoral é que sem ele as coligações proporcionais não fazem sentido. 

 

Mas a presença da verdade eleitoral no sistema majoritário gera uma distorção tão grave quanto a sua ausência no sistema proporcional: não há garantia de pluralidade representativa da população no Parlamento, especialmente para as minorias. Os mais votados são, geralmente, os que podem mais, em especial num ambiente de grande prevalência não republicana do poder econômico.

 

E como os mais votados são os eleitos, independente de que partido sejam egressos, tende a haver concentração de votos nos partidos mais fortes e conseqüente aniquilamento de agremiações menos pujantes, exacerbando a questão da representatividade político-social.

 

Enfim, o sistema majoritário tem o mérito da verdade eleitoral, que respeita a vontade do eleitor, mas peca por não democratizar a representação parlamentar com segmentos vários da sociedade, quer dizer, não faz uma “partilha equilibrada” do poder político. E agora?

14 de Abril de 2011 às 10:49
Autor Gian Mello - Postado em Refletindo a Política | Sem comentários - Comente!

Mutatis Mutandis

Por Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. Artigo publicado no Jornal do Commercio desta quinta-feira (14).

 

 
São inúmeras as distorções do atual modelo proporcional de lista aberta em vigor no país desde 1945. Não é à toa que toda vez que se inicia uma legislatura federal o tema de reforma do sistema eleitoral aparece como pauta prioritária, sem que até agora haja tido algum avanço. Por quê?

 

O Brasil é o único país do mundo que intenta fazer “reforma político-eleitoral” de uma vez, mudando tudo. Nas nações democráticas avançadas reforma política radical não faz parte de suas agendas. Seus modelos vão sendo aperfeiçoados à medida que deformações pontuais requerem intervenção (vide Inglaterra, recentemente). São apenas correções. Não há sobressaltos. Não há choque cultural.

 

Aqui, é o “ou tudo, ou nada”. Ora, como é que um país passa 65 anos adotando um sistema em que o eleitor vota diretamente no candidato de sua preferência e, de repente, se diz a ele, eleitor, que a partir de agora ele vota no partido e o partido é quem vai fazer uma ordenação interna de preferências?

 

Como é que o eleitor passa o tempo todo saindo de casa para votar em qualquer candidato, de qualquer parte do estado e, de repente, se diz a ele que a partir de agora o estado está fatiado em distritos e ele, eleitor, só pode votar em candidatos daquele distrito?

 

Como é que o parlamentar que vem há muito tempo sendo eleito e reeleito pelo sistema vigente e, de repente, se pede a ele que aprove nova legislação, adotando outro sistema, importado de experiências outras? Aqui cabe bem o dictum latino “ave Caesar, morituri te salutant” (“salve César, os que vão morrer te saúdam”; saudação dos gladiadores ao Imperador antes de entrarem em luta). Quer-se que os parlamentares sejam gladiadores…

 

Definitivamente, não é esse o caminho.

 

Primeiro, reformar o sistema eleitoral não significa necessariamente mudar de sistema. Segundo, todos os sistemas eleitorais têm distorções. Não existe sistema eleitoral perfeito e não há nenhum método de divisão proporcional justo (teorema de Arrow e teorema da impossibilidade de Balinsky e Young, respectivamente).

 

Terceiro, num mapeamento internacional de atributos desejáveis dos sistemas eleitorais (feito por Jairo Nicolau) tais como, (a) simplicidade; (b) proporcionalidade; (c) poder de escolha do eleitor; (d) partidos coesos; (e) grau de ligação do parlamentar com suas bases, alguns atributos são satisfeitos por uns sistemas e não por outros, e nenhum sistema satisfaz a todos os atributos.

 

Conclusão: a mudança de um sistema para outro envolve ganhos e perdas, já que todos os sistemas têm méritos e deméritos. Ganhos, ao absorver as vantagens do sistema a ser adotado e ao se livrar das desvantagens do que abandonou. Perdas, ao se desfazer das vantagens do que abandonou e incorporar as desvantagens do que vai adotar. 

 

A pergunta então é: por que ao invés de uma mudança radical não fazer lipoaspirações no modelo atual, extraindo suas deformações mais gritantes, como parte de um processo de aperfeiçoamento em direção a um sistema o mais próximo possível de algo como o de lista fechada, particularmente no que concerne à solidificação dos partidos, redução da fragmentação partidária e diminuição drástica dos custos de campanha?

7 de Abril de 2011 às 11:19
Autor Gian Mello - Postado em Refletindo a Política | Sem comentários - Comente!

Sentimentos, impasses e soluções

Por Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau - mauricio-romao@uol.com.br

 

Das discussões sobre a reforma do sistema eleitoral levadas a efeito até agora no Parlamento, no âmbito da reforma política, os seguintes sentimentos vem à baila:

 

(1) de que houve um erro em formar duas Comissões Especiais para discutir o assunto, uma no Senado e outra na Câmara. Puro desperdício de tempo e energia. Elas se vão encontrar mais adiante, porém cada uma falando uma linguagem diferente;

 

(2) de que é impraticável os trabalhos da Câmara evoluírem satisfatoriamente com uma Comissão de 80 membros, cada qual com um modelo diferente de sistema de eleição parlamentar na cabeça, até porque a maioria de seus partidos não definiu posições, nem muito menos fechou questões sobre a pauta em debate;

 

(3) de que a reforma do sistema eleitoral, núcleo central das discussões, corre um seríssimo risco de não vingar, mais uma vez. Os dois maiores partidos da Câmara defendem posições antagônicas (PT, o voto proporcional em lista pré-ordenada; o PMDB, o voto majoritário na modalidade tupiniquim de distritão). Esses dois partidos têm, juntos, 166 parlamentares, 32,4% da Casa. Os dois outros grandes e influentes partidos, PSDB e DEM, não marcaram posição ainda e o Centrão – sim, ele está de volta! – não quer mexer na modalidade em vigor;

 

(4) de que qualquer mudança de sistema eleitoral só avançará se o governo usar de sua força política, mobilizando a ampla base aliada nas duas Casas em favor de determinado modelo;

 

(5) de que tem havido certo consenso quanto ao fim das coligações proporcionais, pelo menos no âmbito das Comissões. Mas não se tem tanta certeza de que a propositura passe assim, tranqüilamente, no Plenário. Pode acontecer algo como o fenômeno da “Espiral do Silêncio” (“se as pessoas perceberem ou imaginarem que sua opinião é minoritária, elas estariam menos propensas a expressá-la, ocultando-a, inicialmente, e, em seguida, aderindo ao que pensa a maioria”); Basta imaginar qua a unanimidade detectada nas Comissões deve-se à pressão externa pelo fim do mecanismo das coligações, e que a maioria do Plenário não quer esse fim.

 

(6) de que a importação de novos modelos de eleições de deputados e vereadores esbarra em vários obstáculos, principalmente, em:

 

(a) ruptura com o modelo proporcional vigente, tradição eleitoral que já perdura 65 anos no sistema brasileiro;

 

(b) complexidades de alguns sistemas; por exemplo, os distritais, exceto o distritão - em que a jurisdição eleitoral é o município ou o estado - começam com um grande desafio político-operacional: demarcação dos distritos eleitorais (no Reino Unido, que adota o distrital puro, há 646 distritos, com tamanhos variando de 35.000 a 110.000 eleitores); o distrital misto, ainda por cima, combina o modelo majoritário com o proporcional, em que o eleitor vota duas vezes;

 

(c) o medo do novo, do inusitado, do experimento. Se o parlamentar tem sido e está sendo eleito pela modalidade em vigor, por que correr o risco de adotar uma sistemática diferente?

 

Em recente proposta de reforma eleitoral* foi aventada a possibilidade de que, face às dificuldades mencionadas, e tantas outras que permeiam o debate sobre sistema eleitoral no Parlamento, a saída pragmática seria aperfeiçoar o modelo proporcional atual (como parte de um processo, quem sabe, em direção ao sistema de lista fechada), eliminando suas grandes distorções:

 

(i) as coligações partidárias; (ii) a influência eleitoral dos puxadores de voto, e (iii) uma incoerência do sistema, que proíbe os partidos que não alcançam o quociente eleitoral de participar da distribuição de sobras de votos.

 

Uma clara resistência ao fim das coligações proporcionais, item (i), deriva do fato de que as siglas pequenas, incluindo aquelas mais ideológicas, tendem a desaparecer ou a permanecer no sistema como meros figurantes, sem nenhuma possibilidade de assunção ao Parlamento.

 

O item (iii) da proposta** é uma abertura para que tais siglas possam disputar as sobras eleitorais minimizando parcialmente o fim das coligações, posto que aquelas agremiações de alguma densidade de votos (vale dizer, de relativo apoiamento de grupos da sociedade) teriam condições de almejar representação parlamentar e, portanto, ficariam incentivadas a solidificar sua estrutura partidária e conquistar mais adeptos.

 

Claro que ainda assim haveria diminuição (desejável) na atual multiplicidade de partidos. Mas os partidos com votações relativamente expressivas (no entorno do quociente eleitoral) poderiam permanecer no sistema, com chance de eleger representantes, fazendo-se justiça ao apoiamento eleitoral que têm na sociedade.

 

A questão incômoda dos puxadores de voto, item (ii), também já abordada alhures***, é muito simples de ser resolvida, no âmbito do atual sistema proporcional, eliminando-se a possibilidade de candidatos olímpicos tornarem-se parlamentares com sobras eleitorais de puxadores de votos. Pela metodologia proposta, preserva-se o direito indiscutível do afortunado de votos de participar do processo eleitoral, ser eleito com méritos, porém se evita que sua votação excedente ao quociente eleitoral seja transferida para candidatos franco-atiradores, de poucos votos, em detrimento de postulações mais representativas.

 

Em resumo, como etapa de um processo de melhoria do sistema político-eleitoral brasileiro, uma solução juridicamente simples (requer apenas legislação infraconstitucional), operacionalmente elementar, e politicamente factível, é manter o atual modelo proporcional para eleição de parlamentares, porém expurgando as coligações, eliminando a transferência de votos para candidatos eleitoralmente inexpressivos, e conferindo oportunidade a que partidos menores, porém densos, eleitoralmente, possam ascender ao Parlamento, mesmo sem atingir o quociente eleitoral.

 

*Veja-se a versão completa da proposta no texto “Reforma Política: Sugestões de Aperfeiçoamento do Modelo Proporcional de Eleições no Brasil”. http://mauricioromao.blog.br.

**Consulte-se “Reforma Eleitoral: Participando das Sobras de Votos”. http://mauricioromao.blog.br.

***Proposição mais elaborada em “Reforma Política: Como Resolver o Problema do Puxador de Votos”.  http://mauricioromao.blog.br.

23 de Março de 2011 às 12:41
Autor Gian Mello - Postado em Refletindo a Política | Sem comentários - Comente!

É mais provável que haja segundo turno em Caruaru

Por Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau - mauricio-romao@uol.com.br

 

A matéria postada na última segunda-feira (21) no Blog do Magno, reproduzindo informações do Blog do Vanguarda, de Caruaru, sob o título “Segundo turno é temido em Caruaru”, trata da possível implantação do sistema biométrico no município, já para o pleito de 2012, o que para tal se requereria um recadastramento dos eleitores locais.

 

O texto da postagem caruaruense insinua que determinados segmentos políticos daquele importante colégio eleitoral estariam esperando que o recadastramento reduza em 25% no número de eleitores do município, o que eliminaria a possibilidade de ocorrência de a próxima eleição ter dois turnos.

 

Infelizmente, a matéria original não especifica em que essa eventual redução do eleitorado está fundamentada, o que leva o assunto para o campo da especulação (o recadastramento pode, por exemplo, aumentar, ao invés de diminuir, o número de eleitores!).

 

O que existe de concreto mesmo até o momento são as informações sobre o eleitorado dos municípios brasileiros, constantemente atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para este ano de 2011, a última estatística divulgada por aquele órgão refere-se a fevereiro, mês no qual Caruaru registrou 196.242 eleitores (vide Tabela 1).

 

TABELA 1

CARUARU: EVOLUÇÃO DO ELEITORADO (2004-2011)

ANO

ELEITORADO

2011

196.242

2010

191.077

2009

188.365

2008

182.233

2007

175.146

2006

169.464

2005

166.695

2004

160.196

Fonte: TSE

 

Para se saber da possibilidade de Caruaru ter mais ou menos de 200 mil eleitores para o pleito de 2012 - o que definiria a ocorrência ou não de segundo turno - é apropriado verificar, de início, como tem evoluído recentemente a taxa de crescimento do eleitorado do município.

 

Com base na Tabela 1 foram levados em conta quatro períodos relevantes ao longo do lapso de tempo que vai de 2004 a 2011. A Tabela 2 desfila esses quatro períodos (vide primeira linha) e as taxas geométricas médias anuais de crescimento do eleitorado em cada um deles (segunda linha).

 

TABELA 2 - TAXAS GEOMÉTRICAS MÉDIAS ANUAIS DE CRESCIMENTO

DO ELEITORADO DE CARUARU E PROJEÇÕES PARA 2012

Período

2004/08

2008/11

2010/11

2004/11

Taxa Cresc. (%) do Eleitorado

3,27

2,47

2,70

2,94

Projeção: Eleitores em 2012

202.668

201.097

202.021

201.547

Fonte: elaboração do autor, com base em dados do TSE

 

Cada uma dessas taxas é usada para projetar o número de eleitores no ano de 2012 (vide última linha da Tabela). Por exemplo, considerando o período de 2004 a 2011, o eleitorado do município de Caruaru vem crescendo a uma taxa geométrica média anual gravitando no entorno de 2,94%, tomando-se como base os meses de fevereiro dos respectivos anos. Fazendo uso dessa taxa sobre o eleitorado de 2011 pode-se prognosticar em 201.547 o número de eleitores de Caruaru para o pleito de 2012. 

 

Nota-se que o eleitorado de Caruaru tende a ultrapassar a casa dos 200 mil, independentemente das taxas de crescimento utilizadas para as projeções. Ademais, pode-se até dizer que essas projeções são um tanto conservadoras, já que a base de mensuração é o mês de fevereiro. Como o TSE publica o eleitorado oficial do pleito geralmente no mês de julho, é de se esperar um ligeiro aumento do número de eleitores de fevereiro a julho de 2011, o que elevaria um pouco todas as previsões do eleitorado para 2012.

 

Obviamente que, o recadastramento, se houver, pode mudar este quadro. Mas, por enquanto, todos os indícios estatísticos apontam para uma eleição em dois turnos em Caruaru, no próximo ano.

 

23 de Março de 2011 às 12:30
Autor Gian Mello - Postado em Refletindo a Política | Sem comentários - Comente!

Reforma eleitoral: participando das sobras de votos

Por Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau - mauricio-romao@uol.com.br

 

Em recente proposta de reforma eleitoral* foi aventada a possibilidade de que, face às dificuldades do Parlamento absorver a ideia de experimentar um sistema eleitoral de eleição de parlamentares estranho à cultura e tradição do País (voto majoritário, ou proporcional de lista pré-ordenada), a saída pragmática seria aperfeiçoar o modelo atual, em vigência no Brasil desde 1945, eliminando suas grandes distorções:

 

(1) as coligações partidárias e (2) a influência eleitoral dos puxadores de voto, e (3) uma incoerência do sistema, que proíbe os partidos que não alcançam o quociente eleitoral de participar da distribuição de sobras de votos. 

 

É sobre o ponto (3) que este texto discorre com mais acuidade.

 

O princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em assegurar representação parlamentar a mais exata possível das várias forças políticas existentes na sociedade, de sorte que haja relativa equivalência entre as proporções de votos e de mandatos obtidos por cada partido.

 

Esses alicerces conceituais do sistema dão sustentáculo à participação de siglas menores no processo eleitoral, com perspectivas de almejar representação parlamentar.

 

Entretanto, o modelo em vigência adota uma draconiana cláusula de barreira ou de exclusão, via quociente eleitoral, que impede de os partidos que não tenham tido votação suficiente para ultrapassar esse quociente disputem as sobras de votos. Em geral, são exatamente as siglas pequenas que ficam excluídas (em 2010, no Rio Grande do Sul, o PSOL ficou relativamente próximo de atingir o quociente eleitoral (QE) para deputado federal, mas não o fez e, como consequência, Luciana Genro, parlamentar do partido, que teve 129.501 votos, nona maior votação do estado, não se reelegeu).

 

Na presente sugestão, ao contrário, tais agremiações, ainda que não logrem votação suficiente para sobrepujar o QE, podem entrar na disputa pela repartição das sobras, através das sucessivas rodadas de cálculo das maiores médias, propiciando-lhes perspectivas de assunção ao Parlamento.

 

Alguns exemplos concretos ajudarão a ilustrar essa questão. Na eleição de 2008 para vereador em Jaboatão dos Guararapes, o QE foi de 14.583 votos válidos. A coligação PMDB/PPS obteve 14.411 votos e, portanto, não atingiu o QE, não obstante haja chegado bem próximo de fazê-lo. Pelo modelo atual a coligação está alijada da eleição e fica fora da repartição das vagas a serem alocadas, por sobras de votos.  Naquele pleito foram distribuídas por sobras 6 vagas das 21 do Parlamento.

 

Fosse permitido àquela coligação participar da disputa de sobras, mesmo não atingindo o QE, e ela teria elegido um vereador, ficando com uma das 6 vagas, já que no processo de averiguação das maiores médias (método D’Hondt)** a maior média resultante das 6 rodadas de cálculo teria sido a da mencionada aliança.

 

Por outro lado, os partidos e coligações cuja votação ficou abaixo da registrada pela coligação PMDB/PPS não teriam a menor chance de também ascender ao Parlamento, já que suas votações foram muito pequenas (a mais próxima foi a do PDT com 5.543 votos).

 

Ainda sobre eleição para vereador em 2008, desta feita no Recife, o PT do B teve 20.333 votos válidos, chegando perto do QE de 23.010 votos. Se pudesse ter participado da distribuição das sobras, sua média dar-lhe-ia direito a uma das 7 vagas repartidas, num total de 37. O segundo partido cuja votação ficou mais perto do QE foi o PSOL, que obteve 10.480 votos, mas aí sem nenhuma chance de conquistar vaga por conta de sua baixa média.

 

Quanto mais próximo do QE for o número de votos válidos obtido pelo partido ou coligação que não o atingiu, mais possibilidade tem desse partido ou coligação de conquistar uma vaga por sobra. Isso porque a sistemática de cálculo das médias pela fórmula D’Hondt premia com cadeiras adicionais exatamente aqueles partidos ou coligações que têm as maiores médias, ou seja, aquelas médias que mais se aproximam do QE.

 

Mas a questão de maior ou menor proximidade do QE é relativa. Para saber se um partido ou coligação, que não atingiu o QE, pode conquistar uma vaga por partição de sobras é necessário proceder-se a várias rodadas de cálculo, tantas quantas forem as vagas a distribuir.  

 

Por exemplo, na eleição para deputado estadual em 2010, em Pernambuco, a coligação PTN/PRTB teve 83.125 votos, quantidade de votos relativamente próxima do QE, que foi de 91.824 votos. Naquele pleito, das 49 vagas em disputa havia 5 a distribuir por sobras de votos. Mesmo que a legislação permitisse a partição de sobras extensiva aos partidos que não alcançaram o QE, ainda assim a coligação PTN/PRTB não obteria uma vaga, posto que sua média de votos ficaria na sexta colocação entre as mais altas.

 

Depreende-se deste último exemplo que a abertura para que todas as agremiações participem das sucessivas rodadas de distribuição de sobras eleitorais está longe de garantir ascensão ao Parlamento daquelas situadas abaixo do QE. Requer-se que elas tenham tido votação relativamente expressiva, a ponto de situar-se no entorno do QE. Isso faria com que suas médias passassem a ser competitivas com as médias do bloco de cima (siglas que ultrapassaram o QE). Ainda assim, só o processo de cálculo sucessivo das maiores médias é que vai determinar se os partidos de votação aquém do QE, embora próxima dele, serão contemplados com vagas sobrantes.

 

Em resumo, a alteração da legislação permitindo que siglas que não atinjam o QE possam participar das sobras de votos, mais do que uma justiça para partidos que tenham alguma densidade eleitoral, é um retorno aos princípios básicos do modelo proporcional de partilhar a representação do Parlamento entre todos os segmentos da sociedade, representados pelos partidos políticos.

 

Mais ainda. Com a possibilidade do fim das coligações proporcionais, as siglas pequenas, incluindo aquelas mais ideológicas, tendem a desaparecer ou a permanecer no sistema como meros figurantes, sem nenhuma possibilidade de assunção ao Parlamento.

 

A abertura para que tais siglas possam disputar as sobras eleitorais minimizaria o fim das coligações, posto que aquelas agremiações de alguma densidade de votos (vale dizer, de relativo apoiamento de grupos da sociedade) teriam condições de almejar representação parlamentar e, portanto, ficariam incentivadas a solidificar sua estrutura partidária e angariar mais adeptos.

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*Veja-se a versão completa da proposta no texto “Reforma Política: Sugestões de Aperfeiçoamento do Modelo Proporcional de Eleições no Brasil”. http://mauricioromao.blog.br.

**Veja-se o texto “A Sistemática de Preenchimento de Vagas Parlamentares”. http://mauricioromao.blog.br.

As opiniões postadas neste blog não refletem necessariamente a posição deste Instituto.

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