Desigualdade, a essência da igualdade no Brasil

POR José Maria Nóbrega Júnior – Cientista Político
Art. 5º da Constituição Federal de 1988: “Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Nosso Presidente, na semana passada, afirmou que o Presidente do Senado, José Sarney - que vem sendo acusado de várias irregularidades na Câmara Alta -, não pode ser tratado como um cidadão comum pelos seus “serviços” prestados à Nação. Logo Lula que criticava de forma tão contundente esse ator político na época em que o mesmo esteve à frente da Presidência da República. O fato é que Lula não é bobo e sabe muito bem interpretar a cultura política do Brasil (além, é claro, de jogar com a política partidária que sustenta o seu governo). Na verdade, a essência da igualdade pregada pela Constituição Federal de 1988 não existe nas práticas sociais dos atores políticos/sociais do país, bem como em suas instituições ditas democráticas. A essência da igualdade no Brasil está atrelada a forma desigual em se tratar os desiguais, fórmula esta que existe no país desde sua formatação como Colônia, e que perpassou para o Império e se sofisticou na passagem para a República. A questão central está na fórmula de República Federativa instalada em um país de forte tradição escravagista/hierárquica/inquisitorial.
Em 1888 os negros deixaram de ser escravos e, com a proclamação da República em 1889, passaram a ser “cidadãos”. Os antigos republicanos/abolicionistas – e ai incluem-se figuras ilustres da historiografia brasileira, como Joaquim Nabuco, Tobias Barreto e o célebre Rui Barbosa – ficaram preocupados em ter que dividir com as antigas “máquinas de trabalho” (os negros eram considerados propriedade privada pelas normas do Império) o status de “cidadãos” na República recém instalada. Como resolver este dilema? Dar os mesmo direitos a cidadãos que não são considerados iguais? A resposta foi manter a desigualdade como estrutura legal/social no Brasil, pois os ex-escravos não podiam ter o mesmo status da elite econômica/política do País. Rui Barbosa, ao proferir a Oração aos Moços em 1920 aos recém-formandos da antiga Faculdade de Direito de São Paulo, demonstrou toda a filosofia da igualdade à brasileira: “a regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade” (Oração aos Moços, p. 26). Não é de se espantar que o privilégio esteja acima da igualdade jurídica como mínimo jurídico comum no Brasil. Em nossa semidemocracia as instituições não consolidaram este mínimo jurídico comum e a democracia não avança, pois esta não pode ser vista apenas como um mecanismo de escolha de governantes entre uma elite política. Percebemos claramente que essa elite política no Brasil não está alinhada com a democracia e o bem comum. A desigualdade se encontra incorporada na tradição e na jurisprudência nacional, onde os Códigos Penal e Processual Penal estão permeados por artigos que passam por cima da constituição. Como é o caso do latrocínio, onde o acusado de tê-lo cometido só poderá ser julgado por um juiz singular, ou seja, não terá acesso ao Tribunal do Júri, mesmo se assim quiser. Se lermos o artigo quinto supracitado veremos que o tratamento equânime perante as leis vem atachado pelos direitos fundamentais, como o direito à vida e o direito à segurança. Relevo que tanto o tratamento não se mostra equânime no seio da sociedade e do aparato de justiça (inclusive o criminal) como o direito à vida está longe de ser contemplado numa realidade onde as pessoas são assassinadas e não há, por parte do estado nem por pressão da sociedade, um reparo a isto. O direito à segurança (que também é um direito social) está longe de ser um mínimo de garantia cidadã, já que toda a sociedade está passando por uma grave crise de segurança no Brasil o que se vê refletido na morosidade da Justiça, na ineficácia das polícias em investigar e na pouca ação do Ministério Público (tanto federal como os estaduais). O problema não é apenas o tratamento desigual aos desiguais de Brasília. Este tratamento desigual está atrelado a uma tradição histórica difícil de ser revertida onde a essência da igualdade é tratar desigualmente os desiguais a partir do momento que se desigualam, numa conjuntura onde a distinção, o privilégio e a tradição “do você sabe com quem está falando?” supera qualquer ordem liberal de igualdade jurídica, base e essência da igualdade entre cidadãos social e economicamente desiguais.


