Doce e amargo - Presente do Dia das Mães: cuidado com os impostos

Por Antonio Rivera - Economista do Instituto de Pesquisa MaurÃcio de Nassau - antoniorivera@bol.com.br
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Com a aproximação da data em que se comemora o Dia das Mães, começa a despertar a preocupação de milhares de consumidores em encontrar um presente que demonstre o carinho à pessoa mais importante na vida de qualquer ser humano. Há tempo o comércio já vem se preparando para atender aos desejos e gostos de milhares de consumidores, que tradicionalmente vão à s compras, com a idéia de encontrar o presente magnÃfico que agrade mães, sogras, avós e esposas.
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O Dia das Mães é uma data considerada pelo comércio lojista como um marco de grandes lucros, perdendo apenas para o perÃodo natalino. Representa, portanto, o segundo maior momento para o comércio alavancar o seu crescimento nas vendas.
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No perÃodo que antecede a data, lojistas esperam a grande oportunidade de impulsionar as vendas num momento de aquecimento da demanda e dos ganhos reais na renda dos consumidores, além de mexer com a emoção dos consumidores, o que se traduz em um forte motivo para realizar a compra e, assim, estimular os negócios de lojistas de diversos setores.
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Historicamente, os artigos mais procurados no Dia das Mães são: vestuário, calçados, acessórios, eletrodomésticos, celulares, eletroeletrônicos, máquinas fotográficas digitais, perfume e flores.
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Para comemorar a data, posicionam-se de um lado os consumidores que se desdobram para encontrar aquele presente que agrade e satisfaça os desejos e gostos da homenageada; de outro, os comerciantes que esperam com entusiasmo a visita de milhares de consumidores nas lojas. Porém, com o euforismo, poucas pessoas estão preocupadas com a carga tributária embutida nos presentes que levam para casa - o que acarreta o encarecimento dos produtos e serviços.Â
Por isso, os consumidores devem estar atentos ao adquirirem produtos para presentear. Recomenda-se muita atenção para a carga tributária que terão que desembolsar no momento de adquirir um produto, (veja tabela No.1)  Os tributos e impostos pagos no momento das compras vão direto para os cofres do Governo. As empresas cobram e apenas repassam o total dos tributos e impostos arrecadados.
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O IBT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) faz um alerta sobre os impostos embutidos em alguns artigos de grande demanda. Neste perÃodo que antecede o Dia das Mães, impulsiona a venda de produtos caracterÃsticos para a data, tais como: micro-ondas, 59,37%; geladeiras, 36,98%; fogões, 27,28%; automóveis, 33,83%; enquanto que a carga tributária mais em conta está representada pelo livro, 15,52%; flores, 17,71%; almoço, 32,31%; batedeira, 34,3%; liquidificador, 34,3%; panelas, 35,77%.
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Tabela 1

Fonte: IBPT
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Um consumidor consciente é aquele que investiga, procura preços competitivos e principalmente busca alternativas na hora da aquisição de produtos que traduza o seu sentimento, sem fazer extravagâncias, evitando adquirir produtos e serviços dentre os quais os comerciantes se aproveitam da comemoração de uma data que sensibiliza todos nós, como é o Dia das Mães, para extorquir com preços exorbitantes em função das altas taxas de tributos.
É conveniente que seja feita uma lista das melhores opções, bem como definir o valor a ser gasto. Uma vez escolhido o presente, é a vez de realizar a pesquisa e comparativo de preços para que o orçamento não seja comprometido. Agindo assim, as compras por impulso podem ser evitadas, assim como pode facilitar a verificação da veracidade das ofertas, levando em conta a qualidade e a praticidade do produto, evitando futuros problemas.
Além disso, é importante lembrar que as taxas de juros estão exorbitantes e as cobradas por alguns lojistas pelas vendas a crédito chegam a ter nÃveis abusivos. A carga tributária por um lado e os juros pelo outro terminam encarecendo ainda mais os produtos e serviços.
Avaliar a forma de pagamento também é muito importante. Nas compras a prazo, os juros praticados devem ser verificados e o consumidor deve negociar com a loja o melhor desconto para pagar à vista, sempre que for possÃvel. Quanto aos cheques pré-datados, o consumidor precisa solicitar que essa modalidade de pagamento conste por escrito na nota fiscal e deve preencher os cheques nominais à empresa.
Por isso, antes de ir às compras, pense, faça um orçamento, planeje, controle a compulsividade nas compras. Não permita que o momento da comemoração do Dia das Mães o leve a ficar arrependido durante os próximos meses, quando o resultado do descontrole nas compras chegar a sua casa: os débitos.
Portanto, pesquisem para evitar surpresas desagradáveis. Consumidor consciente é aquele que paga o preço justo e volta para casa satisfeito, feliz, sem arrependimentos tardios.



18 Abril 2010 às 14:07
Mais uma estou aqui neste excelente site de pesquisa, uma ótima ferramenta para se atualizar os conhecimentos. Aproveitando mais esta oportunidade de expressar meu PARABÉNS ao nosso amigo e Prof.Dr. Antonio Rivera por mais um artigo fantástico, expressando a realidade social e econômica que vivemos.
Parabéns também a todos que fazem esta fonte de pesquisa que é o Inst. Maúricio de Nassau, espero poder contribuir sempre com minha visita e comentários.
Dinart Rannieri D. Carvalho
Consultor Internacional de Negócios