Fundação Estatal(FE). Polêmica!?
POR João Veiga - Médico e secretário de Saúde de Olinda
Para que possamos discutir este projeto polêmico!? É necessário ser didático.
Conceito de fundação: Pessoa jurídica oriunda do direito privado, que se caracteriza pelo fato de ser atribuída personalidade jurídica a um patrimônio preordenado a certo fim social. A definição de Eduardo Szazi é a que eu mais gosto: “um patrimônio a servir, sem intuito de lucro, a uma causa de interesse público determinado, que adquire personificação jurídica por iniciativa de seu instituidor”
1. Quem propôs a FE?
Desde 2005 a SEGES – Secretário de Gestão do Ministério de Planejamento foi quem propôs as Fundações no âmbito do governo federal.
O signatário da proposta é o ministro do Planejamento, orçamento e gestão Sr. Paulo Bernardo Silva.
2. Qual a justificativa, segundo a SEGES, para a criação das Fundações?
“Para viabilizar um modelo de gestão pública sintonizada com os princípios da eficácia, eficiência e efetividade, assim como pela proposição das formas organizadas da macro-estrutura do governo e do arranjo institucional interno dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações”.
3. Qual a justificativa real?
Constitucionalmente, dotar o governo de maior independência com os gastos públicos, sem o “freio” do orçamento formal e da lei de responsabilidade fiscal – “…proporcionar, à luz das disposições constitucionais, agilidade e efetividade no atendimento das demandas sociais do País” .
4. Qual a sua forma jurídico-administrativa?Autonomia gerencial, orçamentária e financeira e regida por leis do direito privado, à semelhança do formato da empresa estatal sem, entretanto, se referenciar no modelo competitivo da busca pelo lucro.
5. Onde as fundações podem atuar?
Em áreas que o Estado não lhe são exclusivas, ou seja, onde não é requerido o exercício do seu poder de autoridade, como saúde, educação, esporte, turismo, tecnologia, assistência social, dentre outras.
6. Quais as características de uma FUNDAÇÃO?
A figura do instituidor; o fim social da entidade e a ausência de fins lucrativos. Ou seja, a FUNDAÇÃO não se desliga da vontade do seu instituidor – daquele que faz a dotação patrimonial e da finalidade social que motivou a sua instituição. É exatamente a finalidade social que determina que a entidade não visa a obtenção de lucros e se classifique em agrupamento diverso daquele das empresas e demais sociedades comerciais.
7 Quem fiscaliza?
“É velada pelo Ministério Publico, que é o responsável por assegurar que a entidade funcione dentro dos objetivos para os quais foi instituída”.
O texto do Ministério do Planejamento é muito claro. E por que a polêmica no setor saúde? Por decisão política do governo de PE em implantar sem discutir com os segmentos da população, inclusive os servidores.
Sou a favor da Fundação Estatal de direito privado no setor saúde. No outro artigo justifico.



