Fundações Estatais de Direito Privado: Instituí-las já?

POR João Veiga – Médico e secretário de Saúde de Olinda
Como afirmei nos outros artigos, sou a favor que o Estado tenha este instrumento de gestão regulamentado. Regulamentadas, as Fundações, podemos ou devemos instituí-las? Não será fácil politicamente e administrativamente instituir uma mudança profunda na gestão pública com a rapidez que o Governo quer. Estas mudanças, que no meu entendimento, tem vantagens para o setor público, trará profundas modificações, principalmente no setor de gestão de pessoas. Por exemplo: os auxiliares de enfermagem trabalharão mais com o seu tempo de descanso entre um plantão e outro encurtado em 40%. O Governo de PE, com dois anos de gestão restante, não terá tempo para instituir uma mudança deste porte e administrar a saúde do Estado. Com a aprovação das Fundações Estatais de Direito Privado, o Estado poderia estabelecer uma política gradativa de implantação, começando pelas 03 unidades hospitalares que serão construídas na região metropolitana do Recife. As outras unidades hospitalares podem ter a sua gestão modernizada com a profissionalização dos gestores, mantendo-as nos moldes atuais de gestão. Com esta política, seria mantido a meta do Governo em implantar as Fundações Estatais de Direito Privado no setor saúde, sem uma “briga”, que pode paralisar o setor saúde de Pernambuco.


