Mais edis, menos despesa?
Por Maurício Costa Romão
mauricio-romao@uol.com.br
Desde 2004, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a redução do número de cadeiras de vereadores em todo o país, que o Congresso Nacional vem tentando regulamentar a questão.
E o fez, originalmente, através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 20/08), que ficou conhecida como a “PEC dos Vereadores”, cujo conteúdo determina o aumento em 7.343 do número de vereadores no país (passando de 51.748 para 59.791) e, ao mesmo tempo, estabelece novos limites para as despesas das câmaras municipais.
Aprovada pelo Senado em dezembro de 2008, mas não promulgada pela Câmara Alta por ter sido modificada quanto aos gastos (duodécimos), a PEC original foi desmembrada em duas para efeito de tramitação. A que trata dos gastos do executivo com o legislativo municipal, a PEC 47/08, ficou conhecida como “PEC Paralela.”
A tabela a seguir mostra como estavam definidas as faixas de repasse de recursos das prefeituras para as câmaras municipais na Constituição Federal e como foram redesenhadas pela PEC Paralela .

Fonte: Site do Senado Federal; Constituição Federal
A aprovação da PEC Paralela abre espaço para facilitar a votação da PEC dos Vereadores, o que deve acontecer no final de agosto, na Câmara Federal, segundo o presidente da Comissão Especial encarregada de analisar a emenda à Constituição.
Reportagem em periódico local, dia 09 de julho próximo passado, já antecipa, inclusive, a posição do presidente: “…Eu sou favorável à PEC. A maioria (dos parlamentares, MCR) é favorável”. O argumento dos defensores dessa posição é o de que não obstante o aumento no número de vereadores “também haverá uma diminuição do limite de gasto com os legislativos municipais.”
Analisando-se a tabela apresentada pode-se constatar que, percentualmente, haverá diminuição dos limites de gastos com as Câmaras, já que os pontos de percentagem são menores na PEC do que na Carta Magna, para as equivalentes classes de população.
Acontece que “diminuição do limite de gasto”, conforme pontuado na matéria pelos apoiadores da PEC, não necessariamente significa diminuição de gasto, exceto se os repasses das prefeituras estiverem sendo feitos atualmente no limite percentual máximo de cada faixa.
Assim, por exemplo, se todos os municípios de até 100.000 habitantes transferem hoje o duodécimo pelo Art. 29-A da Constituição no limite máximo dessa faixa, que é de 8,0%, e passam, pela nova sistemática, a repassar o limite de 7%, então os defensores da PEC têm razão: haverá diminuição de despesas nessa faixa. Aplicando essa mesma hipótese in extremis para as demais faixas, infere-se que o gasto global realmente cai.
Entretanto, se uma determinada fração dos municípios, por menor que seja, não repassa atualmente o limite percentual máximo estabelecido pelo Art. 29-A e o faz, ainda que seja, nos limites de referência superiores da PEC, então os cálculos de economia que estão sendo propagados pelos que apóiam a PEC estão superestimados: os gastos tendem a ser menores, mas não nos valores divulgados (fala-se em R$ 1,4 bilhão).
Na verdade, não há como se precisar o montante dessa diminuição de despesas a não ser que se proceda a um exame detido dos percentuais atualmente praticados pelas prefeituras nas remessas de duodécimos às câmaras. Estimar tal economia supondo-se que os repasses, atuais e futuros, sejam todos referenciados nos percentuais máximos de cada faixa é procedimento que pode estar em contraposição à evidência empírica.
É fato notório que os municípios com menos de 100.000 habitantes – que perfazem cerca de 95,0% do total de 5.563 municípios - têm dificuldades de negociar o valor do duodécimo com a edilidade, sendo muito provável que a grande maioria transfira esse montante pelos limites máximos.
Porém, não menos notório é que os outros 5%, que compreendem mais da metade da população brasileira, têm possivelmente orçamento global de transferência às Câmaras maior que o total que é repassado pelos municípios com população abaixo de 100.000 habitantes, o que lhes confere força econômica e política para confrontar as câmaras nas negociações do duodécimo e aplicar percentuais de repasse menores que os limites de suas faixas .
Em resumo: dada a nova configuração de percentuais de repasse embutidos na PEC aprovada pelo Congresso, é provável que haja globalmente diminuição de despesas dos erários municipais com suas respectivas edilidades. Se vai haver diminuição e em que magnitude vai depender de como hoje são praticados esses percentuais de transferência de recursos a título de duodécimos.
NOTAS:
I A PEC dos Vereadores também propõe alteração na proporcionalidade de vereadores em relação à quantidade de habitantes em cada município: os menores, de até 15 mil habitantes, teriam 09 vereadores, e os maiores, acima de 05 milhões, poderiam chegar a 55 vereadores.
II Os percentuais de cada faixa são referências máximas, no sentido de que “não podem ser ultrapassados”, conforme postulam a Constituição Federal e a PEC Paralela.
III À guisa de ilustração, a Tabela abaixo enquadra os municípios de Pernambuco nos limites de gastos sugeridos pela PEC Paralela. Com base na estratificação de percentuais e de população da Tabela nota-se que a maioria esmagadora dos 185 municípios do estado – nada menos que 175, o equivalente a 95% - se circunscreve na primeira faixa de repasses, que é de 7,0% para populações menores que 100.000 habitantes. Os 10 municípios restantes, que representam 47,0% da população do Estado, têm percentuais de repasse que variam de 6,0% a 4,5%, de acordo com o tamanho de suas populações.

Fonte: Site do Senado Federal; IBGE p/ população (2008) dos municípios de PE



21 Julho 2009 às 17:39
Sr. Mauricio Costa,
Sua opinião com respeito ao novo limite do duodécimo da câmara municipais e a mais confusa, sem lógica e sem sentido que eu já vi.
o sr. deveria examinar e se inteirar mais da questão para poder fazer comentários como esse!!
21 Julho 2009 às 17:41
Sr. Mauricio Costa,
Sua opinião com respeito ao novo limite do duodécimo das câmaras municipais e a mais confusa, sem lógica e sem sentido que eu já vi.
o sr. deveria examinar e se inteirar mais da questão para poder fazer comentários como esse!!
21 Julho 2009 às 23:35
É de se entender e até concordar que sem uma análise percuciente dos gastos feitos pelas casas legislativas municipais não há como precisar o valor da economia de gastos gerada. Porém, é inegável que havará uma razoável economia, pois no mais das vezes o que a experiência nos apresenta são orçamentos que autorizam repasses pelo limite constitucional art.29-A. Isto posto, entendemos que deve sim haver uma economia bem próxima do que hoje preconiza a maioria dos estudos.
Equipe vereadores.net