Instituto Maurício de Nassau

30 de Julho de 2009
Autor Adriano Oliveira - Postado em Notícias |

Paulo Brossard, ex-ministro do STF, acusa Lula de crime de responsabilidade sobre o caso Itaipu

Do Ex-Blog De Cesar Maia, por e-mail
 

1. “A proposta do presidente da República foi entregue ao governo paraguaio pelo nosso embaixador em Assunção e, segundo o governo, dispensaria ser submetida a exame do Congresso. Ocorre que o presidente se permitiu alterar cláusula do Tratado, quando este, entrando em vigor, se incorporou ao acervo legislativo do país. É lei. No caso, há uma particularidade extremamente grave.

2. Ao oferecer o que ofereceu a D. Lugo, o presidente Luiz Inácio pretendeu doar o que lhe não pertence, mas ao Brasil, e pretendeu dispor de cláusulas de um Tratado que, ratificado e promulgado, passou a fazer parte do direito positivo nacional, que o presidente não pode revogar a seu arbítrio; configura o que se chama “CRIME DE RESPONSABILIDADE”.

3. O presidente não pode fazer o que fez. Assim procedendo igualou o Brasil a países em que a ordem legal não tem qualquer valor. A posição do Brasil ficou debilitada. E o que é mais escabroso, porque quebrou a fé de um contrato. É um mau passo.”

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