Programa de Sustentabilidade Legal vira projeto no TJPE

Com informações do site do TJPE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do desembargador Jones Figueirêdo, instituiu o Programa de Sustentabilidade Legal. O projeto, estabelecido através da Portaria de n. 13, de 13 de fevereiro de 2009, consiste em implementar ações de preservação do meio-ambiente, conscientizando a sociedade sobre o papel dela na preservação dos recursos naturais.
A iniciativa fomentará as ações do TJPE na promoção de mudanças de atitudes e comportamentos em diversos segmentos do Poder Judiciário estadual para a questão ambiental. A portaria foi publicada nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Poder Judiciário.
O projeto foi criado por um comitê gestor, formado pelo desembargador Jones Figueirêdo; pelos juizes Élio Braz e Humberto Vasconcelos, que exercerão, respectivamente, as funções de vice-presidente e superintendente operacional; por Paulo Emíio Tavares, Oscar Edson Gomes de Barros, Hênio Siqueira Santos; Rogéria Magalhães, Laís Vieira Xavier, Valéria Pragana, Norma de Miranda Lyra, Ricardo Lins e Ayrton da Rocha Filho, que ficarão responsáveis pelo planejamento, elaboração e acompanhamento das ações do programa.
Uma importante iniciativa no momento em que o meio-ambiente pede socorro. Veja abaixo a portaria n° 13 na íntegra:
PORTARIA Nº 13, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
EMENTA: Institui o Programa de Sustentabilidade Legal de que trata a Recomendação nº 11, de 27 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e cria o Comitê Gestor do Programa de Sustentabilidade Legal, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 225, VI, da Constituição da República, que assegura a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica, na condição de importante consumidor e usuário de recursos naturais;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de políticas públicas que desenvolvam, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, ações relacionadas à defesa e preservação do meio ambiente;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Recomendação nº 11/2007, de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído o Programa de Sustentabilidade Legal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios magistrados e servidores sobre a necessidade de efetiva proteção ao
meio ambiente.
Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Sustentabilidade Legal, que será composto pelos seguintes magistrados e servidores deste Poder Judiciário:
I - Desembargador Jones Figueirêdo Alves, que o presidirá;
II - Juiz de Direito Élio Braz, que exercerá a função de Vice-Presidente do Comitê;
III - Juiz de Direito Humberto Vasconcelos, que exercerá a função de Superintendente Operacional de Implantação do Programa;
IV - Paulo Emílio Tavares Pessoa de Melo (matrícula 181.237-8);
V - Oscar Edson Gomes de Barros (matrícula nº 157.691-7);
VI - Hênio Domingos Siqueira Santos (matrícula 180.507-0);
VII - Rogéria Magalhães da Mota Silveira (matrícula 175.725-3);
VIII - Laís Vieira Xavier Belo (matrícula 166.134-5);
IX - Maria Valéria Pragana de Oliveira Dias (matrícula 160.462-7);
X - Norma de Miranda Lyra (matrícula 177.147-7);
XI - Ricardo Mendes Lins (matrícula 179.851-0).
XII - Ayrton da Rocha Lapa Filho (matrícula 176.028-9), que exercerá a função de Secretário do Comitê.
Parágrafo único. Ao Secretário do Comitê competirá:
I - secretariar as reuniões do Comitê Gestor;
II - elaborar atas, compilar, tabular e organizar informações.
Art. 3º O Comitê Gestor tem a finalidade de planejar, elaborar e acompanhar medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta recuperação e preservação do meio ambiente.
Art. 4º São atribuições do Comitê Gestor:
I - Planejar, elaborar e acompanhar as ações relacionadas à preservação do meio ambiente, contemplando os princípios da eficiência e da economicidade, e observando as diretrizes contidas na Recomendação nº 11/2007, de 27 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em especial:
a) instituição da utilização de papel reciclado e não clorado nos impressos do Poder Judiciário, sejam de natureza administrativa ou processual;
b) implantação da coleta seletiva de resíduos, destinando recipientes individuais para plástico, papel, metal, vidro e outros materiais, e a ulterior doação do material coletado a entidades assistenciais que se responsabilizem por sua correta utilização, para a devida reciclagem;
c) levantamento de necessidade de aquisição de impressoras que imprimam, automaticamente, em frente e verso;
d) inclusão de critérios socioambientais na aquisição de bens, materiais de consumo e demais serviços, bem como construção, ampliação, reforma, manutenção ou utilização das edificações, considerando tripé básico da sustentabilidade, a saber:
1. ambientalmente correto;
2. socialmente justo;
3. economicamente viável.
e) instituição da utilização sustentável dos recursos internos, em especial energia, água e combustíveis;
f) elaboração de modelos de contratos, convênios, acordos ou ajustes que observem os preceitos da sustentabilidade, a serem utilizados por este Poder;
g) implantação de políticas de disseminação de cultura, voltadas para a sustentabilidade, o combate ao desperdício dos recursos naturais e bens públicos, assim como a gestão adequada de todos os resíduos gerados;
II - apresentar ao Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco:
a) relatório com diagnóstico de impacto ambiental causado por este Tribunal, atualmente;
b) projeto do qual constarão os objetivos e metas a serem alcançadas, as etapas de planejamento, elaboração e o acompanhamento das ações e respectivos prazos, para a recuperação e preservação de um meio ambiente equilibrado;
c) proposta da edição de atos normativos que versem, direta ou indiretamente, sobre as matérias de que trata esta Portaria;
d) trimestralmente, a partir da implantação deste Programa, estatística sobre o consumo de energia, água, combustível e material de expediente.
§ 1º O Comitê Gestor terá 90 (noventa) dias, para apresentar o relatório e o projeto de que trata o art. 4º, II, a e b, desta Portaria, a partir da data da sua publicação.
§ 2º Para a efetivação das atribuições previstas neste artigo, o Comitê Gestor observará a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, naquilo que lhe couber.
Art. 5º O Comitê Gestor, por meio de seu Presidente, poderá:
I - promover reuniões, debates ou encontros, visando à disseminação da cultura da sustentabilidade;
II - demandar dos diversos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco informações e colaboração específica, para a boa condução dos trabalhos e sua divulgação;
III - convidar, para participar de reuniões do Comitê Gestor, representantes de instituições públicas ou privadas e de entidades de classe.
Art 6º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas dar todo o suporte técnico e metodológico necessário ao bom andamento dos trabalhos do Comitê Gestor.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Administração:
I - formatar o relatório e o projeto de que trata o art. 4º, II, a, e b, desta Portaria;
II - promover, junto à Assessoria de Comunicação Social, divulgação no site deste Tribunal, bem como na intranet e em outros meios de comunicação, de todas as ações com desígnio de disseminar as atividades, avanços e indicadores do Programa.
Art. 8º Aprovado o projeto pelo Presidente, o Comitê Gestor se incumbirá de orientar e acompanhar a implantação das medidas nele previstas no âmbito deste Poder.
Art. 9º As diretrizes para alocação de recursos advindos da economia com a implantação deste programa serão objeto de análise do Comitê Gestor e proposição à Presidência do Tribunal, ouvindo-se as áreas orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça.
Art. 10. As ações que observem, no todo ou em parte, as diretrizes do programa e que já estejam implementadas no âmbito deste Poder poderão ser aproveitadas, sistematizadas, divulgadas e otimizadas, sob a coordenação do Comitê Gestor instituído por esta Portaria.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.



25 Fevereiro 2009 às 11:24
É louvável a iniciativa, parabéns.
O desenvolvimento sustentável depende de planejamento e do reconhecimento de que os recursos naturais são finitos. Esse conceito representou uma nova forma de desenvolvimento econômico, que leva em conta o meio ambiente.
Com uma boa política de ação e força de vontade tudo é possível..