Toffoli e os Três Poderes

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Por Roberto Santos - Cientista social e pesquisador do Núcleo de Estudos de Instituições Coercitivas e da Criminalidade (NICC/UFPE) e do Instituto MaurÃcio de Nassau.
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A idéia clássica da formação dos Estados está fundamentada na teoria polÃtica de Montesquieu, com a divisão dos três poderes, a saber, Executivo, Legislativo e Judiciário. A esses poderes caberiam funções especÃficas, amplamente conhecidas, e, sobretudo, a fiscalização mútua. É o que na ciência polÃtica chama-se de accountability horizontal. Entretanto, a ciência polÃtica moderna consegue ver dilemas nessas relações entre os poderes. Principalmente em democracias presidencialistas, que é o caso brasileiro, no qual o Executivo tenta cooptar o legislativo com aprovações de emendas e outras benesses. O Judiciário ficaria imune a esse processo, teoricamente. Já que este não se submete a eleições, não precisando barganhar nenhum benefÃcio com o Executivo com fins eleitoreiros.
Mas o Brasil tem o seu jeito próprio de fazer polÃtica. O caso da aprovação de Toffoli para ministro do STF mostra isso, mais uma vez. Tendo em seu currÃculo apenas ter sido advogado para o PT, e a sua indicação como advogado-geral da União, Toffoli chega ao STF. A ligação profunda entre Toffoli e o PT pouco foi questionada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. O que era de se esperar. Vale lembrar que no Brasil o Legislativo ainda não rejeitou nenhuma indicação do Executivo para o STF desde a redemocratização, em 1985.
O ciclo se fecha. O jogo que começa com barganhas entre Executivo e Legislativo, acaba no Judiciário. A estratégia é simples, e factÃvel quando se vê que Toffoli é o 8º ministro indicado por Lula e aprovado pelo Senado. Ou seja, já que o Executivo não tem moeda de troca para cooptar o Judiciário, ele monta seu quadro dentro dele. Assim, entre medidas provisórias, controle de aprovação de ementas, e indicação pro judiciário, nossa democracia segue como um mito, que todos acreditam, mas ninguém vê.


