Instituto Maurício de Nassau

2 de Julho de 2009
Autor Isabel França - Postado em Artigos |

Um passo para trás

Por: Janguiê Diniz - Doutor em Direito, Presidente do Conselho do Grupo Universitário Maurício de Nassau
janguie@mauricionassau.com.br

 

Oito votos derrubaram a profissão de oitenta mil brasileiros. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no mês passado, sobre o fim da obrigatoriedade do diploma para jornalistas, o Brasil dá um passo para trás e enfrenta uma dramática situação na história da profissão no País. Para o ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte e relator da Ação, a exigência do diploma para o exercício da profissão seria inconstitucional. Na nossa ótica, tal decisão constitui um imenso retrocesso. O assunto, na verdade, é antigo e desde a origem do Decreto-Lei promulgado pelo regime militar em 1969, era considerada inconstitucional a obrigatoriedade do diploma para jornalistas. Foram mais de vinte anos de discussão. A manifestação de uma opinião configura-se como liberdade de imprensa e deve ser, sem dúvidas, garantida a todo brasileiro. No entanto, o cuidado com a informação, as técnicas de uma entrevista e, acima de tudo, a ética na comunicação, não são, de forma alguma, inerentes a qualquer cidadão. Não se nasce sabendo escrever e, menos ainda, com as especificações necessárias para se averiguar o conteúdo de uma informação antes de transmiti-la.

Nesse contexto, as faculdades de jornalismo sempre foram  aliadas dos bons profissionais e muito contribuem para dar aos estudantes a prática da profissão, com a qualidade de seus padrões de ensino e técnicas imprescindíveis para a carreira jornalística. Ao contrário do que insinua a posição do STF, a desregulamentação das atividades de imprensa não garantirá a liberdade de expressão consignada na Constituição brasileira. Será justamente por este não reconhecimento da profissão que os interesses da sociedade estarão ameaçados, uma vez que os novos “profissionais” poderão não mais ter a consciência de, ao menos, confirmar as informações apuradas. A idéia da decisão do STF é que a ética dê lugar à liberdade. Todavia, resta saber até que ponto trata-se de liberdade e até que ponto pode-se abrir espaço para ignorar os princípios éticos da notícia.

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