Instituto Maurício de Nassau

19 de Outubro de 2011
Autor admin - Postado em Artigos, Política |

Uma diminuição que aumenta!

Por Maurício Costa Romão*

A imprensa nacional deu certo destaque, esta semana, ao censo realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com todas as Câmaras Municipais que podiam alterar o seu número de vereadores para as eleições de 2012.

A pesquisa da CNM conclui que 50% dos municípios pesquisados já aumentaram o seu efetivo de vereadores e que, dos outros 50% que não o fizeram, 62% ainda pretendem fazê-lo antes do prazo final das convenções partidárias, que é de 30 de junho do próximo ano. “Com isso podemos prever que dos 2.153 municípios que podem mudar [o número de vereadores, MCR] 1.740 vão optar pelo aumento”, conforme texto constante do relatório da CNM.

Esses dados significam que na esteira da brecha permitida pela Emenda Constitucional 58/2009, cerca de 81% dos municípios brasileiros resolveram aumentar seu quantitativo de edis, embora não fossem obrigados a fazê-lo, já que o novo dispositivo constitucional é facultativo e apenas estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional.

Mas até aí, nenhuma surpresa. O descaso com a opinião pública, o corporativismo e a conveniência eleitoral (diminuição do quociente eleitoral, que facilita a entrada no legislativo) já eram esperados acontecer em grandes proporções. O que chamou a atenção mesmo no citado relatório foi o inusitado aparecimento de um município, Conchal, que, pasme-se, diminuiu o número de seus vereadores, de 13 para 11!

Tal fenômeno, alvissareiro sob todos os títulos, aguça, naturalmente, a curiosidade, instigando pesquisas mais aprofundadas. Foi o que se fez. Trata-se de um município, no interior de São Paulo, com 25.425 habitantes (estimativa do IBGE para 2011), distante 186 km da capital.

Mas, logo no início das buscas, uma inquietação com essa constatação demográfica: como pode uma localidade de 25.425 habitantes ter 13 vereadores? Não pode! Pela art. 29, Inciso IV, da Constituição Federal, que determinou os limites máximo e mínimo que as Câmaras Municipais devem ter de vereadores por faixa populacional, e pela Resolução 21.702, de 02/04/2004, do TSE, os municípios com até 47.619 habitantes poderiam ter, no máximo, 9 vereadores. Seria o caso de Conchal.

Observe-se que esses dois dispositivos legais estão em vigor, já que a EC 58 só passa a vigir a partir do pleito de 2012.

Continuando a pesquisa: o site da Câmara de Conchal, um link do portal da prefeitura, mostra as fotos dos 13 vereadores e descreve sessões recentes com a participação de todos. Quer dizer, o relatório da CNM estava correto: são 13 vereadores mesmo.

Mais pesquisa: a Lei Orgânica do Município de Conchal, promulgada em 09/04/2000, no seu art. 14, & 2º, reza in verbis:

“O número de Vereadores será de 13 para uma população de até 75.000 habitantes; de 15 para uma população de 75.001 a 150.000 habitantes; de 17 para uma população de 150.001 a 300.000; de 19 para uma população de 300.001 a 600.00 habitantes; e de 21 para uma população de 600.001 a 1.000.000 de habitantes, sendo que será obedecido sempre o critério da Justiça Eleitoral”.

Ora, não resta dúvida de que a competência para fixar o número de vereadores é do município, desde que respeitados os limites estabelecidos no art. 29 da Constituição. Ou seja, o município de Conchal não poderia, arbitrariamente, estabelecer que “O número de Vereadores será de 13 para uma população de até 75.000 habitantes”, impondo uma proporcionalidade de população por vereador em completo desacordo com o art. 29 e a Resolução 21.702.

A Lei Orgânica extrapola, também, sua competência ao estabelecer quantitativos de edis por faixa populacional, ademais de sua própria faixa, como se estivesse legislando para todos os municípios com população de até 1.000.000 de habitantes.

Resumo da história: o que a Câmara de Conchal fez, na realidade, foi corrigir uma tremenda irregularidade, pois mantinha espertamente 13 vereadores, quando só poderia ter 9.

Como também estaria irregular no pleito de 2012, agora sob os holofotes da EC 58, que fixa um máximo de 11 vereadores para os municípios com população entre 15.001 e 30.000 habitantes, a Câmara de Conchal cuidou logo de se adaptar a essa nova norma constitucional.

Conchal foi alvo de repercussão nacional por diminuir seu quantum de edis de 13 para 11. Na verdade, tratava-se de uma farsa: estava encobrindo o malfeito, aumentando seu efetivo de 9 para 11.

*Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br

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