UPE desclassifica feras matriculados, por telegrama

Por Inácio Feitosa - advogado, coordenador da Confraria da Educação e mestre em educação pela UFPE.
O vestibular 2010 da UPE está dando o que falar. Conversei a pouco com uma aluna (prefiro não identificá-la para evitar exposição desnecessária), a qual foi aprovada e matriculada em medicina na Universidade de Pernambuco – UPE, mas desclassificada por telegrama.
A aluna X, após verificar sua aprovação, comemorar com a família e amigos - inclusive seguindo o rito de passagem de raspar a sobrancelha -, foi desclassificada pela UPE, mesmo tendo em mãos a prova de sua efetiva matrícula em medicina.
O motivo da desclassificação teria sido o edital da UPE. Este asseverava que em caso de não-comprovação da condição de cotista, este fera passaria a concorrer com os alunos do sistema universal. Ou seja, o aluno que se candidata à condição de cotista da UPE (20% das vagas), mesmo não comprovando esta condição, passa a ter um privilégio de continuar concorrendo às vagas pelo sistema universal.
Creio que este aluno deveria ser punido e não premiado, posto que, no mínimo, prestou informações não condizentes com a condição de cotista que pleiteava. Causando prejuízos à instituição universitária e aos alunos do sistema universal, classificados e matriculados.
Outros casos passam a surgir e a serem denunciados nos jornais da cidade. E o que é pior: sem nenhuma retratação ou ato que venha compensar os constrangimentos a que estes alunos estão sendo submetidos. Simplesmente a UPE repassa a responsabilidade para o edital, este elaborado pela própria Universidade, querendo livrar-se de quaisquer responsabilidades sobre a questão.
Os alunos do sistema universal matriculados pela UPE não tem quaisquer responsabilidades e não podem ser prejudicados por um erro da Universidade. A matrícula dos alunos é um ato jurídico perfeito, não podendo ser distratado por um simples telegrama, ou por decisão administrativa da reitoria da UPE.
Os alunos do sistema universal matriculados pela universidade tem direito adquirido ao curso, devem ser mantidos nas vagas pela instituição. Cabe ainda, o arbitramento pelo poder judiciário de um valor indenizatório pelos danos morais sofrido pelos alunos vitimados, caso estes queiram promover ações judiciais indenizatórias.
Por se tratar da administração pública e ainda por envolver menores de idade (em alguns casos), o Ministério Público deve promover procedimento investigatório para fazer cessar os constrangimentos absurdos e desnecessários aos quais estão sendo submetidos estes alunos, do sistema universal, do vestibular 2010 da Universidade de Pernambuco.


